Page 30 - Revista do SINFAC-SP 56
P. 30
30 ARTIGO
Com o advento da Lei 111.101/05 e suas negociado, como incentivo, traz para a
RECUPERAÇÃO alterações, que atualmente rege a categoria de extraconcursal os valores
recuperação de empresas e, em caso
classificados como concursais. Esta
JUDICIAL – ENTENDA de insucesso, a sua falência, temos a modalidade pode ser usada para o
preocupação inversa, ou seja, o foco não
nosso setor, em novas operações.
UM POUCO MAIS é mais o credor, e sim a empresa como e. Cabe aos credores, caso não concordem
SOBRE ESTE um ente gerador de empregos e impostos com o plano, apresentarem um plano
alternativo, que será levado a votação
e a sua representação perante a polis.
INSTITUTO Vejamos o conceito de recuperação O Juiz geralmente não intervém na
judicial trazido pela Lei 11.101/05:
forma como alguns pensam, sendo mais
Art. 47. A recuperação judicial tem um fiscal da Lei ou exercer o chamado
por objetivo viabilizar a superação da “cram down”, ou seja, aprovar e impor
situação de crise econômico-financeira aos credores dissidentes a aprovação do
do devedor, a fim de permitir: plano, desde que, cumulativamente
1) O voto favorável de credores que
a. A manutenção da fonte produtora, representem mais da metade do valor de
b. Do emprego dos trabalhadores e todos os créditos presentes à assembleia;
c. Dos interesses dos credores. – que 2) A aprovação de três das
nada iriam receber na falência classes de credores;
3) Na classe que o houver rejeitado, o voto
Promovendo: favorável de mais de um terço dos credores
Alexandre Fuchs das Neves, a. A preservação da empresa, Bom, chegamos até aqui e podemos
é advogado e consultor b. A sua função social e dizer que recuperação judicial é uma
jurídico do SINFAC-SP
c. O estímulo à atividade econômica”. ferramenta da manutenção e recuperação
da empresa em crise, mas, notadamente,
Objetivo claro: recuperar a empresa estamos enfrentando uma onda de
e não “pagar a conta”. empresas que “fabricam” as suas crises.
Dentre elas apontamos as que emitem
A pergunta a ser feita é: o que a empresa vai recebíveis que já sabem, de antemão,
fazer de diferente para poder se recuperar? que não serão performados.
Porquanto já sabemos que manter o status
quo vigente somente empurrará a empresa, Esses merecem o rigor da Lei,
mais rapidamente, para a falência. porquanto podem estar praticando
Vejamos ainda alguns detalhes importantes: diversos delitos, desde a emissão de
duplicata simulada, crimes falimentares,
a. O administrador judicial não passa lavagem de dinheiro, dentre outros.
a administrar a empresa, assinado
documentos e estando presente na sua Uma das formas de identificar e
atividade diária. Esta responsabilidade, ver possivelmente indeferida uma
salvo remoção dos quadros sociais, recuperação judicial fraudulenta é o
permanecem com os sócios. uso da perícia preliminar, cuja prática,
b. Não é possível “receber por fora” antes de ingressar na Lei 11.101/05, foi
porquanto é crime falimentar ter trazida pelo Dr Daniel Carnio, Juiz de
privilégios não previstos no plano. Direito da Comarca de São Paulo.
c. O deságio, normalmente
A recuperação judicial tem ganhado altíssimo, é para tornar viável o Esta é uma ferramenta que pode ser
destaque no cenário empresarial, sendo cumprimento do plano, mas deve usada previamente ao deferimento do
necessário que possamos compreender ser aprovado em assembleia. processamento da recuperação judicial,
melhor o instituto, e apagarmos de uma d. Contudo, é possível que o plano preveja e pode apontar indícios dos delitos acima
vez por todas as memorias da antiga a categoria de credor colaborativo, referidos, afastando o empresário de más
dobradinha falência/concordata. ou seja, aquele que está arrolado intenções do circuito empresarial e, dentro
A falência nada mais é que a venda forçada como quirografário, mas continua a do possível, mitigar o prejuízo que podemos
dos bens do devedor, na tentativa de pagar fornecer para a empresa. Em caso amargar com manobras completamente
o maior número possível de credores. de inadimplência, sua dívida pode espúrias como as já referidas.
A concordata – instituto muito confundido ser normalmente cobrada e, em
com a recuperação judicial, nada mais era caso de falência, seu crédito passa a Fique atento ao requerimento de
que um simples “empacotamento” da dívida, ser extraconcursal, lembrando que recuperação judicial, defenda a sua carteira
para que fosse paga, em tese, no máximo em normalmente esta categoria não sobre e não tenha receio em ingressar na briga.!
24 parcelas, o que quase nunca acontecia. pesados deságios e, a cada real novo
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO