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34         POLÍTICA








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        AQUISIÇÃO DE DUPLICATA                                                            BCB 339/23

        ESCRITURAL COM                                                                    Inciso III do art. 2º:

        COOBRIGAÇÃO ESTÁ                                                                  operação de aquisição
                                                                                          de duplicatas
                                                                                          escriturais: operação
        AMEAÇADA EM NOVA                                                                  que consiste na
                                                                                          transferência
        RESOLUÇÃO DO BC                                                                   definitiva de duplicatas
                                                                                          escriturais ou de
                                                                                          unidades de duplicatas
        SINFAC-SP e ABRAFESC enviam ofício para reverter                                  sem coobrigação, por
        efeitos da resolução que consideram injusta e vai contra                          meio de endosso, de
                                                                                          cessão ou de outro
        tendência de desintermediação financeira                                          instrumento contratual.


        No final de agosto, o Banco Central   para aumentar os players do mercado
        publicou a esperada resolução que   e ampliar o acesso ao crédito, cada vez
        busca disciplinar o sistema eletrônico   mais escasso no país para pequenos
        de escrituração de duplicatas, entre   empreendedores”, avalia Hamilton.
        outras normativas. Ocorre que o texto
        impede que as operações de aquisição de   De acordo com o consultor jurídico do
        duplicatas escriturais sejam realizadas   Sindicato, Alexandre Fuchs das Neves, o   NOVA REDAÇÃO
        com coobrigação, excluindo desse    confronto de normas entre reguladores         SUGERIDA PELO
        mercado, portanto, as estruturas não   fica evidenciado quando consultadas        SINFAC-SP E PELA
        pertencentes ao Sistema Financeiro   as resoluções CVM 356 e 175 que
        Nacional (SFN). Ou seja, justamente o   permitem operações de Fundos de           ABRAFESC:
        setor de fomento comercial, formado por   Investimentos com ou sem coobrigação.
        fundos de investimentos, securitizadoras   Além disso, o advogado cita afronta ao   Inciso III do art. 2º:
        e factorings, que é quem mais fornece   artigo 15 do Decreto 57.663/66 onde       operação de aquisição
        crédito por meio de duplicatas para   lê-se: “o endossante, salvo cláusula em     de duplicatas escriturais:
        pequenas empresas. “Notamos que, ao   contrário, é garante tanto da aceitação     operação que consiste na
        definir que as aquisições de duplicatas   quanto do pagamento da letra”. A        transferência definitiva
        escriturais sejam feitas, exclusivamente,   jurisprudência também já legitimou as   de duplicatas escriturais
        sem coobrigação, o Banco Central    operações com coobrigação dos Fundos          ou de unidades de
        desfavoreceu o fomento comercial e,   de Investimento (Recurso Especial nº        duplicatas com ou
        inclusive, confronta normas vigentes da   1.726.161 - SP - 2018/0041251-0).       sem coobrigação, por
        CVM entre outros marcos regulatórios”,                                            meio de endosso, de
        esclarece Hamilton de Brito Jr., presidente  O ofício enviado ao BC aponta, ainda,   cessão ou de outro
        do SINFAC-SP e da ABRAFESC.         contradição entre a nova resolução e          instrumento contratual.
                                            Edital de Consulta Pública do próprio
        Em nome das duas entidades, Hamilton   Banco Central do Brasil, prévio às
        enviou ofício para o Banco Central e para   Circulares BCB 4016/20 (revogada) e
        a CVM a fim de resgatar o tratamento   4.815/20. “Há todo um aparato jurídico
        isonômico entre as diferentes estruturas   que veio para empoderar o sacador da
        que fazem aquisições de duplicatas e   duplicata escritural, possibilitando a          LEIA O OFÍCIO
        eliminar o conflito regulatório trazido   negociação de menores taxas quando           NA ÍNTEGRA:
        pela Resolução BCB n° 339 de 24/8/2023.   com coobrigação”, explica Fuchs. No
        “Com a resolução nesses termos, o Banco   link do QR Code ao lado, é possível
        Central acaba indo contra a tendência de   conferir a íntegra do Ofício enviado
        fomento à desintermediação financeira   ao Banco Central, à CVM e à Anfidc.








        REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO
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