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        REFORMA                           Os tributos federais a serem extintos são:  Desta forma, a simplificação do sistema
                                                                               tributário e a modificação dos tributos
        TRIBUTÁRIA                        a) PIS (Programa de Integração Social);  existentes devem ser avaliados pelos

        PROMULGADA                        b) Cofins (Contribuição para o Finan-  gestores e financeiros das empresas,
                                          ciamento da Seguridade Social);
                                                                               afim de aprimorar sua eficiência ope-
                                                                               racional, entendendo e absorvendo os
                                          Serão substituídos pela CBS (Contribui-  impactos positivos e negativos na liquidez
                                          ção sobre Bens e Serviços). Porém, ini-  de sua operação e no fluxo de caixa.
                                          cialmente, o IPI (Imposto sobre Produtos
                                          Industrializados), que estava sendo incor-  Importante estar atento às mudanças nas
                                          porado à CBS, foi mantido e incidirá ape-  alíquotas e às novas regras que podem
                                          nas sobre mercadorias concorrentes às   afetar a estrutura de custos e receitas.
                                          produzidas na Zona Franca de Manaus.  Portanto, antecipar e adaptar-se a estas
                                                                               mudanças geram ganhos competitivos,
                                          c) ICMS (Imposto sobre a Circula-    aprimorando sua visão empresarial, sua
                                          ção de Mercadorias e Serviços);      capacidade de planejamento financeiro
                                          d) ISS (Imposto sobre Serviços);     e estratégico, mediante um novo cenário
        Marco Antonio Granado                                                  fiscal e tributários, que estará nestes
        é empresário contábil, contador,   Serão substituídos pelo IBS (Im-    próximos períodos em constante mutação.
        palestrante e escritor de artigos   posto sobre Bens e Serviços).
        empresariais. Atua como                                                Com a provável simplificação dos tributos,
        consultor empresarial nas áreas   As mudanças ocorrerão aos poucos,    um dos focos desta reforma tributária,
        contábil, tributária, trabalhista
        e de gestão empresarial. É        sendo iniciado o novo sistema de tributa-  entendemos que também ocorrerá a
        docente na UNISESCON e no         ção em 2026, concluíndo suas fases até   redução da complexidade para o cum-
        SINDCONT-SP. Atua como consultor   2033. Haverá uma transição gradual dos   primento das obrigações acessórias
        contábil, tributário, trabalhista e   tributos a serem pagos para o destino, ou   fiscais e tributárias, permitindo que o
        previdenciário do SINFAC-SP e da   seja, local de consumo em 2029, concluí-  foco das empresas tenha agora maior
        ABRAFESC. É membro da 5ª Seção    da em 2078, sendo assim a transição:  abrangência no planejamento estratégico,
        Regional do IBRACON. É bacharel
        em contabilidade e direito,                                            fortalecendo suas estratégias opera-
        com pós-graduação em direito      a) em 2026: início da CBS e do IBS com   cionais e financeiras, inclusive minimi-
        tributário e processo tributário,   alíquotas iniciais de: 0,9% CBS e 0,1% IBS;  zando as operações administrativas.
        mestre em contabilidade,
        controladoria e finanças.         b) 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação   O reflexo que aguardamos na gestão
                                          da CBS para alíquota de referência (a ser   das empresas com esta reforma tribu-
                                          definida pelo Ministério da Fazenda);  tária, é a transparência e previsibilidade
                                                                               nas informações tributárias, refletindo
                                          c) 2027: redução para zero da alíquo-  diretamente na gestão de preços e custos,
                                          ta do IPI, exceto para itens produzi-  melhorando e facilitando significativa-
                                          dos na Zona Franca de Manaus;        mente ao ambiente de negócios, tor-
                                                                               nando-os mais favorável e competitivo,
                                          d) 2029 a 2032: extinção gradual do   condições estas imprescindíveis para o
        A reforma tributária brasileira foi   ICMS e do ISS na seguinte proporção:  crescimento sustentável das empresas.
        promulgada em 20 de dezembro de
        2023 trazendo seus impactos e de-  d.1) 90% das alíquotas atuais em 2029;  Portanto, agora temos muito trabalho
        safios, bem como, uma perspectiva   d.2) 80% em 2030;                  pela frente, acompanhar as movimenta-
        para a simplificação e eficiência do   d.3) 70% em 2031;               ções parlamentares e as legislações que
        sistema tributário. Trata-se de uma   d.4) 60% em 2032.                normatizarão esta reforma tributária,
        reforma tributária sobre o consumo.                                    entender, analisar e empregar todas estas
                                          d) 2033: vigência integral do novo sistema e   novidades nas operações existentes em
        Em 2024, parlamentares e órgãos pú-  extinção dos tributos e da legislação antigos;  nossa empresa. Temos que colocar nossa
        blicos responsáveis estarão dedicados                                  mão na massa, e ficar bem atentos.
        à elaboração, avaliação e promulgação   e) 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos
        das leis complementares, legislações   da cobrança na origem (local de produ-
        infra, regulamentações de leis com-  ção) para o destino (local de consumo).
        plementares e normas que regula-
        mentarão vários pontos desta reforma   A Reforma promete transformar o am-
        tributária. Ou seja, 2024 será um ano   biente fiscal para as empresas. Com as
        de muita movimentação e informação   mudanças propostas, o impacto será
        para que possamos estar alinhados a   significativo, desde a gestão tributá-
        este novo contesto tributário nacional.  ria até os processos financeiros.



        REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO
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