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50 ARTIGO
REFORMA Os tributos federais a serem extintos são: Desta forma, a simplificação do sistema
tributário e a modificação dos tributos
TRIBUTÁRIA a) PIS (Programa de Integração Social); existentes devem ser avaliados pelos
PROMULGADA b) Cofins (Contribuição para o Finan- gestores e financeiros das empresas,
ciamento da Seguridade Social);
afim de aprimorar sua eficiência ope-
racional, entendendo e absorvendo os
Serão substituídos pela CBS (Contribui- impactos positivos e negativos na liquidez
ção sobre Bens e Serviços). Porém, ini- de sua operação e no fluxo de caixa.
cialmente, o IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), que estava sendo incor- Importante estar atento às mudanças nas
porado à CBS, foi mantido e incidirá ape- alíquotas e às novas regras que podem
nas sobre mercadorias concorrentes às afetar a estrutura de custos e receitas.
produzidas na Zona Franca de Manaus. Portanto, antecipar e adaptar-se a estas
mudanças geram ganhos competitivos,
c) ICMS (Imposto sobre a Circula- aprimorando sua visão empresarial, sua
ção de Mercadorias e Serviços); capacidade de planejamento financeiro
d) ISS (Imposto sobre Serviços); e estratégico, mediante um novo cenário
Marco Antonio Granado fiscal e tributários, que estará nestes
é empresário contábil, contador, Serão substituídos pelo IBS (Im- próximos períodos em constante mutação.
palestrante e escritor de artigos posto sobre Bens e Serviços).
empresariais. Atua como Com a provável simplificação dos tributos,
consultor empresarial nas áreas As mudanças ocorrerão aos poucos, um dos focos desta reforma tributária,
contábil, tributária, trabalhista
e de gestão empresarial. É sendo iniciado o novo sistema de tributa- entendemos que também ocorrerá a
docente na UNISESCON e no ção em 2026, concluíndo suas fases até redução da complexidade para o cum-
SINDCONT-SP. Atua como consultor 2033. Haverá uma transição gradual dos primento das obrigações acessórias
contábil, tributário, trabalhista e tributos a serem pagos para o destino, ou fiscais e tributárias, permitindo que o
previdenciário do SINFAC-SP e da seja, local de consumo em 2029, concluí- foco das empresas tenha agora maior
ABRAFESC. É membro da 5ª Seção da em 2078, sendo assim a transição: abrangência no planejamento estratégico,
Regional do IBRACON. É bacharel
em contabilidade e direito, fortalecendo suas estratégias opera-
com pós-graduação em direito a) em 2026: início da CBS e do IBS com cionais e financeiras, inclusive minimi-
tributário e processo tributário, alíquotas iniciais de: 0,9% CBS e 0,1% IBS; zando as operações administrativas.
mestre em contabilidade,
controladoria e finanças. b) 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação O reflexo que aguardamos na gestão
da CBS para alíquota de referência (a ser das empresas com esta reforma tribu-
definida pelo Ministério da Fazenda); tária, é a transparência e previsibilidade
nas informações tributárias, refletindo
c) 2027: redução para zero da alíquo- diretamente na gestão de preços e custos,
ta do IPI, exceto para itens produzi- melhorando e facilitando significativa-
dos na Zona Franca de Manaus; mente ao ambiente de negócios, tor-
nando-os mais favorável e competitivo,
d) 2029 a 2032: extinção gradual do condições estas imprescindíveis para o
A reforma tributária brasileira foi ICMS e do ISS na seguinte proporção: crescimento sustentável das empresas.
promulgada em 20 de dezembro de
2023 trazendo seus impactos e de- d.1) 90% das alíquotas atuais em 2029; Portanto, agora temos muito trabalho
safios, bem como, uma perspectiva d.2) 80% em 2030; pela frente, acompanhar as movimenta-
para a simplificação e eficiência do d.3) 70% em 2031; ções parlamentares e as legislações que
sistema tributário. Trata-se de uma d.4) 60% em 2032. normatizarão esta reforma tributária,
reforma tributária sobre o consumo. entender, analisar e empregar todas estas
d) 2033: vigência integral do novo sistema e novidades nas operações existentes em
Em 2024, parlamentares e órgãos pú- extinção dos tributos e da legislação antigos; nossa empresa. Temos que colocar nossa
blicos responsáveis estarão dedicados mão na massa, e ficar bem atentos.
à elaboração, avaliação e promulgação e) 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos
das leis complementares, legislações da cobrança na origem (local de produ-
infra, regulamentações de leis com- ção) para o destino (local de consumo).
plementares e normas que regula-
mentarão vários pontos desta reforma A Reforma promete transformar o am-
tributária. Ou seja, 2024 será um ano biente fiscal para as empresas. Com as
de muita movimentação e informação mudanças propostas, o impacto será
para que possamos estar alinhados a significativo, desde a gestão tributá-
este novo contesto tributário nacional. ria até os processos financeiros.
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO