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PONTO DE VISTA

                                                      Reynaldo Lima Jr.

                EM DEFESA DO SETOR DE SERVIÇOS E


                  DAS MICROEMPRESAS NA REFORMA


                                              TRIBUTÁRIA



                               O                                        presas  do  Simples Nacional.  Por  esse motivo,  o
                                     SESCON-SP tem uma base com mais de
                                     100 mil prestadores de serviços, contem-
                                                                        deputado  Laércio apresentou  uma emenda  para
                                     plando  60 atividades econômicas deste
                              setor. Os contadores e os empresários contábeis são   que elas gerem créditos tributários nas operações
                                                                        com empresas não enquadradas nesse mesmo re-
                              responsáveis por atender à totalidade das médias,   gime, atendendo ao art. 179 da Constituição, que
                              pequenas e microempresas em todos os ramos de   determina tratamento diferenciando para micro e
                              atividades. Somos nós, os contadores, que conhe-  pequenas empresas.
                              cemos a legislação tributária na teoria e na prática.  Nosso estudo demonstra que além dos créditos,
                                 Desenvolvemos estudos para mostrar os impac-  as micro e pequenas empresas sofrerão uma per-
                              tos da PEC 45 sobre o setor de serviços e as micro-  da de competividade, porque terão que absorver o
            Reynaldo Lima Jr.   empresas, que serão os mais prejudicados com esse   IVA/IBS nas compras para revenda ao consumidor
            é presidente do   texto.  Baseados  nisso, elaboramos emendas  para   final. Os defensores da PEC 45 afirmam que o Sis-
            SESCON-SP
                              que o presidente da Frente Parlamentar em Defe-  tema Simples é opcional e, portanto, as empresas   15
                              sa do Setor de Serviços, o deputado federal Laércio   não  precisam  ficar  neste  regime. Todos sabemos
                              Oliveira, incluísse à proposta, a fim de equalizar-  que as grandes empresas  já  possuem  uma  maior
                              mos o problema.                           eficiência na formação do seu preço final com a sua
                                 Com simulações de números, verificamos que   capacidade de compras em escala,  investimento
                              para o setor haverá a majoração da carga atual em   em marketing, tecnologia, entre outros. Por isso, os
                              torno de 8 pontos percentuais, prejudicando 97%   constituintes de 1988 garantiram tratamento dife-
                              das empresas, em torno de 8 milhões no total. En-  renciado para as MPEs.
                              tendemos que só será viável a continuidade da PEC,   Existe ainda o  fator das estatísticas econômi-
                              para o setor, se forem aprovadas as Emendas 19 e 74,   cas do IBGE, as quais demonstram ser as micro e
                              do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), e a Emenda   pequenas empresas aquelas que  mais geram em-
                              44, do deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP).  pregos e contribuem para um crescimento do PIB
                                 A Emenda  19,  por exemplo,  prevê a  implan-  maior do que a média nacional.
                              tação das faixas de alíquota e uma alíquota única   O empreendedorismo  vem  se  desenvolvendo
                              e uniforme para todos os bens tangíveis; alíquota   muito no Brasil nos  últimos  anos,  sendo  funda-
                              limitada a 50% para bens intangíveis, serviços e di-  mental  haver crescimento  não apenas da quanti-
                              reitos; alíquota limitada a 30% para cesta básica e   dade de microempresas, mas da participação delas
                              serviços essenciais.                      na  economia.  Os  principais motivos  para  o bom
                                 Já a Emenda 74 possibilita a compensação dos   desempenho dos pequenos negócios na economia
                              tributos  incidentes  sobre a  folha de  pagamento.   brasileira são a melhoria do ambiente de negócios
                              Outra proposta de desoneração da folha de paga-  (em especial após a criação do Supersimples, que
                              mento que apoiamos é a Emenda 44, que prevê a   reduziu os impostos e unificou oito tributos em um
                              substituição das contribuições pelo Imposto sobre   único boleto), o aumento da escolaridade da popu-
                              Bens e Serviços (IBS), com a possibilidade de credi-  lação e a ampliação do mercado consumidor, com
                              tamento da folha de pagamento.            o crescimento da classe média. Portanto, não faz
                                 Observamos  também que  não  ficou claro,  na   sentido que a PEC faça o caminho contrário e pre-
                              PEC  45, como  vai  ser o  tratamento dado às em-  judique as microempresas.


                                         Revista do SINFAC-SP • nº 42 • Julho | Agosto | Setembro 2019
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