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VISÃO JURÍDICA

                                                   Alexandre Fuchs das Neves

                            O QUE ACONTECERÁ COM A


                DUPLICATA ESCRITURAL, O CONTRATO


                               DA ESC E A CCB EM 2020


                               O                                        exercício da atividade de escrituração de duplica-
                                     presente artigo visa apontar ao leitor uma
                                                                        tas escriturais” e, em breve, teremos uma mani-
                                     situação extremamente importante: estar
                                     num ambiente digital é mero efeito colate-
                                                                        uma consulta pública sobre o tema.
                              ral da escrituração ou registro do documento.  festação do BACEN, que certamente iniciará com
                                 A Lei nº 6.385/1976, que dispõe sobre o merca-  Inobstante,  a Res. nº  4.593/2017  BACEN, re-
                              do de valores mobiliários e criou a CVM, descreve   centemente alterada, já preparava caminho para a
                              alguns  títulos  considerados  valores  mobiliários,   duplicata ser considerada um ativo financeiro, nos
                              mas não todos, em especial os novos modelos da   termos do art. 2º, I, “e”.
                              duplicata escritural e o contrato da ESC.    Assim, a duplicata,  uma vez escriturada,  será
                                 Ora, “um ativo financeiro é um ativo não fí-  um ativo financeiro.
                              sico cujo valor é derivado de uma reivindicação con-
            Alexandre Fuchs   tratual, como depósitos bancários, títulos e ações.   CCB
            das Neves é       Os ativos financeiros geralmente são mais líquidos   A  Cédula de  Crédito  Bancário é  um  título de
            advogado e        do que outros ativos tangíveis, como commodities   crédito emitido,  por  pessoa  física ou  jurídica, em
            consultor jurídico
    16      do SINFAC-SP –    ou imóveis, e podem ser negociados nos mercados   favor de instituição financeira ou de entidade a esta
            Sindicato das     financeiros”. (Fonte: site Ativo Financeiro)  equiparada, representando promessa de pagamento
            Sociedades           E um dos objetivos da escrituração ou registro   em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de
            de Fomento
            Mercantil         é colocar todas as operações realizadas, por todos   qualquer modalidade, sendo que a instituição cre-
            Factoring do      os setores, dentro de uma IMF – Infraestrutura do   dora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional.
            Estado de São     Mercado Financeiro, para que o BACEN possa en-  Muito usada no nosso setor para a bancarização
            Paulo
                              xergar com clareza o volume de crédito que gira em   de operações, a MP 897/2019 criou a sua modali-
                              todos – ou ao menos na maior parte dos setores.  dade escritural, esclarecendo os operadores, sobre
                                 Aliás, as entidades que  prestam esses servi-  a validade da sua forma digital, pelo acréscimo do
                              ços são denominadas Infraestruturas do Mercado   art. 27-A na Lei nº 10.931/2004:
                              Financeiro (IMF). São integrantes do Sistema de   E, uma vez escriturada, passa a ser um ativo fi-
                              Pagamentos Brasileiro (SPB) os serviços de com-  nanceiro,  podendo  ser endossado com  segurança
                              pensação  de cheques, compensação e  liquida-  e com uma novidade: o uso de certificação digital
                              ção de ordens eletrônicas de débito e de crédito,   considerada válida entre as partes, sem a necessi-
                              transferência de fundos e outros ativos financei-  dade de usar o padrão ICP-Brasil.
                              ros, compensação e liquidação de operações com
                              títulos e valores  mobiliários, compensação e  li-  CONTRATO DA ESC
                              quidação de operações  realizadas em  bolsas de   A Lei Complementar nº  167/2019 é  bastante
                              mercadorias e de futuros, depósito centralizado   clara quanto ao  registro do contrato da  Empresa
                              e de registro de ativos financeiros e valores mobi-   Simples de Crédito (ESC), no § 3º do art. 5º.
                              liários. (Fonte: BACEN)                      O BACEN, olhando dentro da IMF eleita para
                                                                        o registro do contrato, construirá a série histórica
                              DUPLICATA ESCRITURAL                      das taxas médias (fins estatísticos) e os controles
                                 O  marco regulatório é a  Lei  nº  13.775/2018,   que entender necessários, usando a macropruden-
                              que dispõe sobre a emissão e circulação de du-  cialidade.
                              plicatas escriturais, e os seus “espaços em bran-  E novamente  podemos  usar  a Resolução nº
                              co”, que  são  tantos,  já estão  sendo  resolvidos   4.593/2017 BACEN, art. 2º, II, “a”.
                              pelo BACEN, nos termos do art. 1º do Decreto nº   Sendo assim, o contrato da ESC deve ser regis-
                              9.769/2019, que determinou:  “Compete exclusi-  trado por determinação legal, e como consequên-
                              vamente ao Banco Central do Brasil autorizar o   cia, transformar-se-á num ativo financeiro.


                                         Revista do SINFAC-SP • nº 42 • Julho | Agosto | Setembro 2019
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