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24 ARTIGO CONTÁBIL
PL 2.337/21 Todo cidadão brasileiro tem a percepção díspar com a retórica governamental de que
DA REFORMA de que os tributos pagos ao governo são uma “reforma tributária” não provocaria au-
mento de impostos.
muito altos, o que gera uma enorme insatis-
TRIBUTÁRIA: fação, afinal, estamos entre os países que Mundialmente, observamos grandes mu-
mais cobram tributos no mundo. Algumas
UM DEVANEIO nações com cargas tributárias mais ele- danças sociais, econômicas, políticas e
ENVOLTO POR vadas que a nossa possuem uma gestão tributárias com projeções a médio e longo
governamental estruturada para reverter prazos para que possam ter reflexos posi-
ENGANAÇÃO amplamente a seus cidadãos grande parte tivos em toda sociedade e permitir a conti-
dos tributos pagos, de forma a minimizar nuidade de projetos promissores futuros. O
dispêndios dos contribuintes com saúde, Brasil não consegue acompanhar tais for-
transporte, segurança, dentre outros. Po- mas de gestão, nossos governantes buscam
rém, no Brasil, há somente um pequeno soluções imediatistas com o objetivo de sa-
retorno em relação a tributação arrecada- nar problemas momentâneos, esquecendo-
da, sendo o mais onerado com esta elevada -se que este ato mudará o futuro e, assim,
tributação no Brasil é o empreendedor, ou desperdiçam tempo, dinheiro e paciência de
seja, o empresário. todos os cidadãos.
Precisamos evoluir e aprimorar nossa Antes de qualquer reforma tributária, o
forma de tributação em todos os âmbitos, governo deveria realizar uma abrangente,
contribuindo para ampliar e desenvolver detalhada e ampla “reforma administrati-
condições favoráveis à produção, ao em- va”, por uma razão muito simples: um bom
prego e ao investimento para a melhoraria gestor financeiro, para sanear suas finan-
Marco Antonio Granado, da renda do empregado e das empresas. ças, identifica suas receitas e despesas. E,
é empresário contábil, contador, Por esse motivo, faz-se urgente uma refor- então, trabalhará fortemente para conhe-
palestrante, articulista, bacharel ma tributária que de fato contribua para o cer suas despesas, bem como entendê-las
em contabilidade e direito
com pós-graduação em direito crescimento nacional no âmbito social e e identificar a razão e a necessidade de sua
tributário e processo tributário, econômico. existência – excluindo todas aquelas que
mestre em contabilidade, são supérfluas ou desnecessárias a sua
controladoria e finanças, consultor Desde junho, tramita no Congresso o Pro- operação. Assim, o Governo deve iniciar o
contábil, tributário, trabalhista e jeto de Lei 2.337/21, do Ministério da Econo- saneamento de suas contas públicas, a fim
previdenciário do SINFAC-SP e da mia, proposta muito acanhada para ser cha- de realizar uma relevante redução nos gas-
ABRAFESC e é membro da 5ª Seção
Regional do IBRACON. mado de “reforma tributária” pelo Governo, tos em todos os âmbitos, trazendo a eles
pois não atinge os anseios e necessidades austeridade em seus controles e transferin-
dos contribuintes em sua grande maioria, do estas reduções para rubricas contidas
sendo seus pontos mais críticos: no orçamento gerando, consequentemente,
uma necessidade mais realista e ajustada
a) A insignificante redução do IRPJ de receita a ser obtida junto aos contribuin-
de 15% para 10% em 2023; tes. Posteriormente, isso dará condições
para a realização de uma reforma tributária
b) o ínfimo aumento da tabela mais fundamentada, ordenada, estruturada
progressiva do IRRF; e coerente, trazendo a todo cidadão e con-
tribuinte brasileiro a segurança necessária
c) a desproporcional tributação de quanto a existência de um equilíbrio nas
20% sobre os lucros e dividendos e contas públicas, e a confiança na reforma
tributária a ser implementada.
d) a eliminação do JCP
(juros sobre capital próprio).
Ao apreciar o PL 2.337/21, nos deparamos
com uma questão: estamos diante de um
“devaneio ou enganação”? São humildes as
reduções tributárias oferecidas aos contri-
buintes e desproporcionais ao ônus, geran-
do uma imensa carga tributária, totalmente
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO