Page 22 - Revista do SINFAC-SP 48
P. 22
22 ARTIGO JURÍDICO
MIGRAÇÃO PARA migrando para a atividade de securitização São Paulo: Saraiva, 2007) consolida a com-
Verificamos diversas empresas do setor
Uinie Caminha (Securitização, 2ª edição,
A ATIVIDADE DE sem realmente saber que se trata de uma preensão com relação ao serviço, por ela
SECURITIZAÇÃO. atividade mais sofisticada que o factoring chamado de serviço, que pode ser praticado
pela securitizadora: “O objeto da sociedade
ou ESC e que impõe conhecimento e manu-
O QUE SÃO SPE, tenção em períodos mais frequentes. Migrar utilizada como VPE é especificamente rece-
DEBÊNTURES E não é somente comprar o “kit” ata + estatuto! ber o ativo utilizado como lastro da securi-
tização e emitir os títulos lastreados nesse
LASTREAMENTO? Importa em saber que estamos diante de ativo. Como se situa no campo da licitude, o
uma atividade de compartilhamento de ris- objeto da sociedade pode ser livremente esti-
cos, no qual a securitizadora é mero cour- pulado entre as partes, e essa característica
rier entre os investidores e os recebíveis (objeto exclusivo) não conflita com a natureza
adquiridos, operando com “caixas” sepa- da forma societária.”
rados e que, como qualquer empresa, foi
feita para gerar lucro pela via do spread. Com relação aos serviços, acredito que
os únicos compatíveis com a atividade de
Quanto a opção pelo regime tributário, en- uma SPE sejam aqueles ligados à própria
tendemos que a securitizadora não deve optar emissão como, por exemplo, o recebimen-
pelo Lucro Presumido, ressalvado mediante to e o monitoramento dos créditos que ser-
depósito da parcela controversa, para asse- vem de lastro à emissão.
gurar uma camada de segurança em caso de
não acatamento da tese pelo Judiciário. As securitizadoras de recebíveis empresa-
riais não se prestam para consultoria espe-
Alexandre Fuchs das Neves, Bom, regime tributário não é, necessa- cializada de fundos de investimento, realizar
é advogado e consultor jurídico riamente, carga fiscal efetiva (custo, des- contrato de matéria prima ou trustee.
do SINFAC-SP
pesa) e falo isso forte nos ensinamentos de
Hamilton de Brito Junior, na qualidade de O que são as debêntures?
contador, que demonstra o caso em con- As debêntures são as operações passi-
creto que nem sempre o SIMPLES é mais vas da securitizadora, valores recebidos
barato que o PRESUMIDO. E, ainda no caso pelos investidores para serem usados na
concreto, o LUCRO REAL pode ser mais be- compra de recebíveis. Nas securitizadoras
néfico, dependendo do caso. de recebíveis empresariais as debêntures
são de oferta restrita, normalmente quiro-
O que é uma SPE? grafárias e, por evidente, não tem garantia
Uma as principais características des- do Fundo Garantidor de Crédito.
te modelo é ser uma SPE – Sociedade de
Propósito Específico, uma sociedade em- E o lastreamento?
presária cuja atividade é bastante restrita, Como operação ativa, as securitizado-
exatamente para isolar o risco financeiro ras de recebíveis empresariais adquirem
da atividade que venha a desenvolver. A no mercado duplicatas, cheques, CCB´s,
previsão está no Código Civil: notas promissórias, parcelas de contrato
etc. Lastreamento é a atividade de manter
“Art. 981. (...) equilibradas, na medida do possível, as
Parágrafo único. A atividade pode operações passivas (quantidade de recur-
restringir-se à realização de um o sos que eu tenho dos investidores) para
u mais negócios determinados.” com as operações ativas (quantidade de
recebíveis adquiridos).
E as securitizadoras de recebíveis em-
presariais constituem-se sob o formato Esta conta não “fecha” perfeitamente,
de sociedade anônima exatamente para mas a tarefa do empresário é buscar o
poder captar, legalmente, os recursos ne- máximo de equilíbrio possível, lembrando
cessários para as suas operações através que o “entra e sai” de recebíveis acaba por
da emissão de debêntures. formar uma carteira também chamada de
“flutuante”, ou seja, varia dia após dia.
No que se refere aos serviços prestados,
estes sempre estritos sensos, resumem- Entenda mais sobre esta atividade, caso con-
-se ao courrier entre os investidores – ori- trário teremos sérios problemas com o Fisco.
ginadores dos recebíveis a serem adquiri-
dos, fazendo o lastreamento da carteira.
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO