Page 12 - Revista do SINFAC-SP 54
P. 12
12 CAPA 13
emissoras de notas comerciais do país. que transmitir uma série de informações
De acordo com o executivo, a empresa que não fazem parte da rotina de
já efetivou cerca de 300 operações com uma simples cessão de duplicata.
notas comerciais que variam de R$ 200 Guaraci aponta outra abordagem
mil à R$ 1 bilhão, o que demonstra que vantajosa para a nota comercial, ela não
é um veículo que cabe em qualquer funciona somente como título principal,
estrutura e tamanho de operação. mas também vai poder funcionar como
garantia adicional a um contrato a
O sócio diretor da corretora Singulare, performar, a exemplo do que se faz, por
Guaraci Sillos Moreira, concorda com exemplo, com uma nota promissória
a facilidade para trabalhar com notas que muitas vezes fica na gaveta. “Penso
comerciais. “Ela é uma emissão de dívida, que temos uma grande oportunidade
contudo, ela é de fácil compreensão. E a explorar pela frente com as notas
é uma boa alternativa para conceder comerciais poderemos nos aproximar da
crédito para um cliente que você tem atividade de bancos, com operações mais
um relacionamento próximo, mas que, estruturadas e dentro da mais estrita
naquele momento, ele não tem uma legalidade”, defende Hamilton de Brito Jr.,
duplicata tão boa, com sacados tão presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC.
bons”, recomenda. Ele acredita que o O sindicato acredita tanto no potencial
cedente também precisará adquirir das Notas Comerciais que já realizou um
uma certa especialidade em relação webinário sobre o assunto, o curso online
à emissão de uma nota comercial agora está disponível em sua plataforma
porque, além do consultor e da empresa de ensino à distância de forma gratuita
de fomento, ele vai passar a ter um para seus associados e com custo de
relacionamento com o escriturador e terá R$ 400 para os demais interessados.
NOSSO MERCADO PODE OPERAR
COM NOTAS COMERCIAIS
Novo produto é fácil de viabilizar e já movimentou R$ 14 bilhões
somente no primeiro semestre deste ano
O mercado de fomento comercial pode ela é sim um direito creditório passível figura do cedente, algo disruptivo para
operar com notas comerciais. Essa de operação de fomento. Com um detalhe o segmento de fomento comercial.
afirmativa pode soar polêmica frente interessantíssimo, é uma promessa De acordo com a Anbima (Associação
à recente interpretação oposta de uma direta de pagamento feita pela empresa Brasileira das Entidades do Mercado
associação do setor, mas considerada emitente ao investidor”, esclarece Clélio. Financeiro e de Capitais), somente
equivocada por diversos especialistas. no primeiro semestre deste ano, as
Por isso a importância do painel sobre Assim como as factorings, securitizadoras operações com notas comerciais
o assunto promovido pelo SINFAC- e FIDCs podem adquirir qualquer título somaram R$ 14 bilhões. Embora elas já
SP em seu Simpósio deste ano. “Esse de renda fixa, uma CDB ou uma cota de façam parte das operações de muitos
título é sim objeto de operações de fundo de investimento, por exemplo, FIDCs, as demais modalidades do fomento
fomento em todas as nossas estruturas, elas também podem adquirir uma nota ainda estão se familiarizando com essa
desde factorings, passando pelas comercial. Com a vantagem de não ter estrutura que, quem já trabalha, garante
securitizadoras e chegando nos FIDCs”, incidência de IOF nem na emissão, nem ser extremamente fácil de viabilizar e
afirma Clélio Gomes, consultor jurídico na subscrição. Porém, Alexandre Fuchs bastante vantajosa. “A Nota Comercial
da ABRAFESC e do SINDISFAC-MG. das Neves, também consultor jurídico é um instrumento que descomplica o
das entidades, alerta para a ausência de acesso ao mercado pelas empresas. A
A Lei 14.195/21, que versa sobre as lastro da emissão de uma nota comercial. relação do investidor, seja FIDC, factoring
notas comerciais, é bastante direta e “É o patrimônio e a atividade empresarial ou securitizadora, é direta com o emissor,
clara, em seus artigos 45, 46 e 48, ao do cedente que vai conseguir fazer com quem precisa do dinheiro. Ela vai
definir que a nota comercial é um “valor essa nota performar, dar lastro a essa dar capacidade de emprestar mais
mobiliário”, “título de crédito”, “título nota”, orienta o advogado que publica, barato, ganhar market share e de ser
executivo extrajudicial” e que pode nesta edição, um artigo explicando mais competitivo”, avalia Carlos Roveran,
ser emitida por sociedades anônimas, como funcionam as notas comerciais. Sócio-diretor da Laqus, fintech que
limitadas e cooperativas. “Como título de Em seu texto, Fuchs chama atenção facilita o acesso ao mercado de capitais
crédito e título executivo extrajudicial, para o fato de que são operações sem a para empresas e uma das principais
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO ANO XV • Nº 54 • OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO • 2022