Page 12 - Revista do SINFAC-SP 54
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                                                                                                                                                                   emissoras de notas comerciais do país.   que transmitir uma série de informações
                                                                                                                                                                   De acordo com o executivo, a empresa   que não fazem parte da rotina de
                                                                                                                                                                   já efetivou cerca de 300 operações com   uma simples cessão de duplicata.
                                                                                                                                                                   notas comerciais que variam de R$ 200   Guaraci aponta outra abordagem
                                                                                                                                                                   mil à R$ 1 bilhão, o que demonstra que   vantajosa para a nota comercial, ela não
                                                                                                                                                                   é um veículo que cabe em qualquer   funciona somente como título principal,
                                                                                                                                                                   estrutura e tamanho de operação.   mas também vai poder funcionar como
                                                                                                                                                                                                      garantia adicional a um contrato a
                                                                                                                                                                   O sócio diretor da corretora Singulare,   performar, a exemplo do que se faz, por
                                                                                                                                                                   Guaraci Sillos Moreira, concorda com   exemplo, com uma nota promissória
                                                                                                                                                                   a facilidade para trabalhar com notas   que muitas vezes fica na gaveta. “Penso
                                                                                                                                                                   comerciais. “Ela é uma emissão de dívida,   que temos uma grande oportunidade
                                                                                                                                                                   contudo, ela é de fácil compreensão. E   a explorar pela frente com as notas
                                                                                                                                                                   é uma boa alternativa para conceder   comerciais poderemos nos aproximar da
                                                                                                                                                                   crédito para um cliente que você tem   atividade de bancos, com operações mais
                                                                                                                                                                   um relacionamento próximo, mas que,   estruturadas e dentro da mais estrita
                                                                                                                                                                   naquele momento, ele não tem uma   legalidade”, defende Hamilton de Brito Jr.,
                                                                                                                                                                   duplicata tão boa, com sacados tão   presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC.
                                                                                                                                                                   bons”, recomenda. Ele acredita que o   O sindicato acredita tanto no potencial
                                                                                                                                                                   cedente também precisará adquirir   das Notas Comerciais que já realizou um
                                                                                                                                                                   uma certa especialidade em relação   webinário sobre o assunto, o curso online
                                                                                                                                                                   à emissão de uma nota comercial    agora está disponível em sua plataforma
                                                                                                                                                                   porque, além do consultor e da empresa   de ensino à distância de forma gratuita
                                                                                                                                                                   de fomento, ele vai passar a ter um   para seus associados e com custo de
                                                                                                                                                                   relacionamento com o escriturador e terá   R$ 400 para os demais interessados.

        NOSSO MERCADO PODE OPERAR


        COM NOTAS COMERCIAIS



        Novo produto é fácil de viabilizar e já movimentou R$ 14 bilhões
        somente no primeiro semestre deste ano

        O mercado de fomento comercial pode   ela é sim um direito creditório passível   figura do cedente, algo disruptivo para
        operar com notas comerciais. Essa   de operação de fomento. Com um detalhe   o segmento de fomento comercial.
        afirmativa pode soar polêmica frente   interessantíssimo, é uma promessa   De acordo com a Anbima (Associação
        à recente interpretação oposta de uma   direta de pagamento feita pela empresa   Brasileira das Entidades do Mercado
        associação do setor, mas considerada   emitente ao investidor”, esclarece Clélio.   Financeiro e de Capitais), somente
        equivocada por diversos especialistas.                                 no primeiro semestre deste ano, as
        Por isso a importância do painel sobre   Assim como as factorings, securitizadoras  operações com notas comerciais
        o assunto promovido pelo SINFAC-    e FIDCs podem adquirir qualquer título   somaram R$ 14 bilhões. Embora elas já
        SP em seu Simpósio deste ano. “Esse   de renda fixa, uma CDB ou uma cota de   façam parte das operações de muitos
        título é sim objeto de operações de   fundo de investimento, por exemplo,   FIDCs, as demais modalidades do fomento
        fomento em todas as nossas estruturas,   elas também podem adquirir uma nota   ainda estão se familiarizando com essa
        desde factorings, passando pelas    comercial. Com a vantagem de não ter   estrutura que, quem já trabalha, garante
        securitizadoras e chegando nos FIDCs”,   incidência de IOF nem na emissão, nem   ser extremamente fácil de viabilizar e
        afirma Clélio Gomes, consultor jurídico   na subscrição. Porém, Alexandre Fuchs   bastante vantajosa. “A Nota Comercial
        da ABRAFESC e do SINDISFAC-MG.      das Neves, também consultor jurídico   é um instrumento que descomplica o
                                            das entidades, alerta para a ausência de   acesso ao mercado pelas empresas. A
        A Lei 14.195/21, que versa sobre as   lastro da emissão de uma nota comercial.   relação do investidor, seja FIDC, factoring
        notas comerciais, é bastante direta e   “É o patrimônio e a atividade empresarial   ou securitizadora, é direta com o emissor,
        clara, em seus artigos 45, 46 e 48, ao   do cedente que vai conseguir fazer   com quem precisa do dinheiro. Ela vai
        definir que a nota comercial é um “valor   essa nota performar, dar lastro a essa   dar capacidade de emprestar mais
        mobiliário”, “título de crédito”, “título   nota”, orienta o advogado que publica,   barato, ganhar market share e de ser
        executivo extrajudicial” e que pode   nesta edição, um artigo explicando   mais competitivo”, avalia Carlos Roveran,
        ser emitida por sociedades anônimas,   como funcionam as notas comerciais.   Sócio-diretor da Laqus, fintech que
        limitadas e cooperativas. “Como título de   Em seu texto, Fuchs chama atenção   facilita o acesso ao mercado de capitais
        crédito e título executivo extrajudicial,   para o fato de que são operações sem a   para empresas e uma das principais


        REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO                                                                                                                                                            ANO XV  •  Nº 54  •  OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO  •  2022
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