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14 CAPA 15
RECUPERAÇÃO JUDICIAL FRAUDULENTA
EXPÕE FALHA JURÍDICA DO MERCADO
Para especialistas, problema pode estar na falta de punição para golpistas
A presença do deputado federal João
Maia (PL) na plateia do 15º Simpósio do
SINFAC-SP e 2° Congresso da ABRAFESC Escalabilidade
instigou o presidente do SINFAC-SP e da
ABRAFESC, Hamilton de Brito Jr., a se
comprometer com o encaminhamento
de um importante pleito do setor: a
eliminação das duplicatas frias dos para análise de
processos de recuperação judicial. “Eu
compro um título pensando que ele
é bom, faço um negócio de boa-fé, e,
depois, por conta de um ato de má-fé, de
uma pessoa que queria apenas levantar
um dinheiro, sou arrolado como credor risco financeiro.
de recuperação judicial, quando, na
verdade, eu esperava receber do sacado
e não do cedente, que foi o golpista.
Precisamos enfrentar esse problema”,
afirma o presidente. Essa tem sido uma judicial vem sendo muito mal utilizado inexistentes”, contou, acrescentando LEITURA, COMPREENSÃO E PADRONIZAÇÃO
das maiores dores apontadas pelas no Brasil. Infelizmente, o nosso judiciário que o combate à fraude precisa ser visto
empresas de fomento mercantil e, por está batendo palmas para empresários como investimento e não como custo. AUTOMATIZADA DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS
isso, foi tema de um dos painéis do evento. golpistas, fraudadores. Do jeito que
vem sendo usada, a RJ é um golpe do Apesar de estar no debate como
Considerada uma falha jurídica do mercado”, argumentou Ernani Desbesel, representante das empresas devedoras,
mercado, as recuperações judiciais consultor e gestor do Portal do Fomento. Gabriele Chimelo, sócia da MSC
fraudulentas são aquelas que se desviam “O nosso mercado precisa separar o Advogados, também defende o uso
da legalidade. De forma equivocada, joio do trigo. Se o Judiciário não abrir os da perícia contábil privada. “A análise
muitos pensam que o objetivo de uma olhos e começar a entender isso como contábil é muito criticada até hoje, mas é
RJ é recuperar a empresa, quando, na crime, tudo fica mais difícil”, completa. uma ferramenta que tem que ser exigida.
verdade, o foco da ação é a atividade Não sou defensora da recuperação
econômica, que tem como requisito Para combater o mercado de recuperação judicial, mas é evidente que muitas Inteligência Artificial utilizada a favor do
número 1 estar dentro da legalidade. judicial fraudulenta, Felipe Zago, também vezes, após fazermos um diagnóstico
“O que estamos vendo é que a atividade do escritório FZ Advogados, acredita da empresa, concluímos que a RJ se faz aumento da produtividade e eficiência
econômica se desviou da finalidade que o caminho é equipar os escritórios necessária, mas sempre trabalhamos
e passou a praticar delitos criminais de advocacia com a perícia técnica de uma forma correta e séria”, afirma. nas operações de análise de risco PJ em
para gerar fluxo de caixa. Isso é crime. contábil, para fazer previamente uma
O fruto do crime não deve entrar em investigação privada nos documentos Para Zago, a principal motivação para
RJ. Traficar drogas é uma atividade exigidos em caso de RJs. “Por lei, a as fraudes pode estar na crença do grandes e médios bancos, seguradoras,
econômica, mas não é legal. Então, não perícia prévia é facultativa, mas deveria devedor na impunidade da justiça.
pode ajuizar uma ação de recuperação ser obrigatória. É uma inesgotável fonte “Estamos assistindo a um verdadeiro cooperativas de crédito, fintechs, bancos
judicial por conta do tráfico de drogas, de riqueza de informações para detectar deboche. Deboche dos credores, do
por exemplo”, explica Ricardo Ferraz, do fraudes”, avalia, lembrando de um caso administrador judicial, do Ministério de investimento, securitizadoras e fundos
escritório FZ Advogados, que atua para em que 64 empresas do setor sofreram Público, do juiz da causa e do Poder
o mercado de FIDCs e Securitizadoras. um golpe e a FZ Advogados defendeu 16 Judiciário como sistema”, finaliza. de investimento.
delas. “Através da perícia, identificamos
Dados do Serasa Experian demonstram o que o volume de devoluções de títulos
tamanho desse mercado: entre o início de antecipados chegava à exorbitante quantia
2020 e julho de 2022, foram requeridos de 50% do faturamento anual milionário
2.516 pedidos de recuperação judicial da empresa. A contabilidade detectou que
no Brasil. “O instituto da recuperação as devoluções eram frutos de operações
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REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO ANO XV • Nº 54 • OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO • 2022