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42         PALAVRA DO PRESIDENTE


        APROVAÇÃO                           IVA Dual (CBS e IBS) será a base ampla, com  e somente em 2029 passará a ter
                                            alíquota única, mas com várias exceções,
                                                                               uma redução de 1/10 a cada ano, até
        DA REFORMA                          entre as quais nosso setor está inserido.   alcançar a extinção em 2033. Até
        TRIBUTÁRIA                          Uma grande evolução é que o imposto   lá, teremos que conviver com dois
                                            será calculado por fora, o que significa
                                                                               sistemas, o velho ICMS e o novo IVA.
                                            que o consumidor terá conhecimento
                                            do valor que incidirá sobre o produto.  Para uma reforma que pretendia simplificar
                                                                               e diminuir o contencioso, aparentemente
                                            O principal princípio é o da não   piorou muito. Talvez esse seja o ponto
                                            cumulatividade plena, que garante o crédito   mais negativo da reforma. Ainda
                                            do IVA na etapa anterior para as pessoas   haverá regimes específicos, tais como
                                            jurídicas. Outra grande inovação será o   combustíveis, financeiros, bens imóveis,
                                            recolhimento no destino, para evitar a   planos de saúde, cooperativas, serviços
                                            guerra fiscal de incentivos à produção   de hotelaria e entretenimento, compras
                                            em cada região. A PEC 45 estabelece   governamentais e missões diplomáticas.
                                            conceitos, mas a regulamentação e
                                            alíquotas serão determinadas por leis   Fomento Comercial:
        Hamilton de Brito Junior,           complementares em até 180 dias da
        presidente do SINFAC-SP             promulgação da reforma. A expectativa é
        e da ABRAFESC.                                                         Agora, falando especificamente de
                                            que a alíquota modal será de 27,5%, a maior   nosso setor de serviços financeiros.
                                            do mundo, superando a da Hungria, cuja   Todo o setor de fomento comercial,
                                            alíquota é de 27%. O governo diz que, se   factoring, securitização e ESC terão o
                                            não fossem os benefícios de Manaus e do   mesmo tratamento dos bancos, que
                                            Simples, a alíquota não iria superar 20%.   inclui alíquota diferenciada, sendo
        Encerramos 2023 com a aprovação da                                     admitida a não cumulatividade com
        Reforma Tributária “possível” na Câmara   Uma boa coisa aprovada no Senado foi uma   alíquotas uniformes em todo Brasil e a
        dos Deputados, com base na PEC 45/2019.   trava de aumento de carga tributária com   possibilidade de não cobrança no destino.
        Uma grande vitória para o Brasil, que discute  base na receita da União, PIB e tetos de
        esse assunto há 30 anos. Foram longas   referência na média dos últimos cinco anos.   A lei complementar vai definir alíquota,
        negociações na Câmara e no Senado, com a                               regras para creditamento e bases de
        participação de todos os grupos de interesse  Haverá alíquotas reduzidas para   cálculo. Uma pista para o que será a lei
        econômico. SINFAC-SP e ABRAFESC,    alguns setores tais como:          complementar está na Lei 3887/2020,
        representando o fomento comercial,                                     sobre a CBS que foi incorporada pela
        participaram ativamente, ao longo de quatro  A) Redução a 40% (11% estimado)  PEC 45.  Naquela ocasião, se falava de
        anos, em todas as frentes parlamentares,   para serviços de saúde, educação,  uma alíquota de 5,8% cumulativa sobre
        com muitas audiências públicas,     transporte, segurança, cibernética,  todo o sistema financeiro, para juros e
        conferências, palestras, reuniões em   insumos e produtos agropecuários,  deságio. Por outro lado, em conversa com
        gabinetes de parlamentares e no Executivo,   aquícolas, dispositivos PCDs, produções  o secretário Bernardo Appy, o IBS deverá
        junto com as instituições parceiras nas   artísticas, alimentos de consumo humano  incidir sobre os serviços bancários, como
        quais militamos, tais como FecomercioSP,   e produtos de higiene pessoal;  tarifas, ad valorem, com direito ao crédito
        Cebrasse, Associação Comercial de                                      pelo tomador do serviço. Tudo isso será
        São Paulo, Sescon-SP e Sindcont-SP.  B) Alíquota reduzida a 70% (estimada   decidido na lei complementar, e precisamos
                                            de 19,25%) para serviços profissionais   estar muito atentos para que o nosso setor
        Antes de falar especificamente sobre o   fiscalizados por conselhos;   de fomento comercial não seja prejudicado.
        nosso setor, que entendo ter saído muito
        bem, vou fazer alguns comentários gerais   C) Alíquota reduzida a 0% para dispositivos
        sobre o que foi aprovado. A PEC 45 trata   médicos e produtos de cuidados básicos,   Outros prazos que foram
        exclusivamente sobre o imposto do   como a saúde menstrual, transporte público  anunciados na PEC 45:
        consumo, no qual o ICMS e o ISS foram   coletivo rodoviário e metroviário, cesta
        substituídos pelo IBS - Imposto sobre Bens   básica nacional com produtos hortícolas,   - Em até 90 dias, o Executivo enviará projeto
        e Serviços (âmbito estadual e municipal).    frutas e ovos, dispositivos de acessibilidade   de lei sobre a reforma da tributação da
        O PIS e o Cofins, de âmbito federal, foram   e automóveis para PCDs, produtores   renda (que deverá incluir os dividendos);
        substituídos pelo CBS - Contribuição de   rurais com receita de até R$3,6 milhões.  - Em até 90 dias, o Executivo deverá enviar
        Bens e Serviços. O IPI será substituído pelo                           um projeto de lei sobre a reforma da
        IS (Imposto Seletivo), também chamado de   A PEC 45 também inovou trazendo   tributação sobre a folha de pagamento,
        imposto do pecado, que vai incidir sobre   a figura do cashback, que será   tão esperada pelo setor de serviços,
        cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.  devolvida aos consumidores de baixa   que muito foi prejudicado na PEC 45.
                                            renda, com aquisição de alimentos,
        Uma das grandes distorções desta    gás de cozinha e energia elétrica.   Assim, ainda teremos um grande
        aprovação é que o IPI será mantido para                                trabalho pela frente e vamos mostrar
        os produtos fabricados na Zona Franca de   Uma coisa ruim foi a aprovação de um   a força de nosso associativismo.
        Manaus, para manter a competitividade   regime de transição muito demorado,   Conto com o apoio de vocês!
        daquela região. A principal característica do  com início em 2026, de forma gradativa,
        REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO
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