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42 PALAVRA DO PRESIDENTE
APROVAÇÃO IVA Dual (CBS e IBS) será a base ampla, com e somente em 2029 passará a ter
alíquota única, mas com várias exceções,
uma redução de 1/10 a cada ano, até
DA REFORMA entre as quais nosso setor está inserido. alcançar a extinção em 2033. Até
TRIBUTÁRIA Uma grande evolução é que o imposto lá, teremos que conviver com dois
será calculado por fora, o que significa
sistemas, o velho ICMS e o novo IVA.
que o consumidor terá conhecimento
do valor que incidirá sobre o produto. Para uma reforma que pretendia simplificar
e diminuir o contencioso, aparentemente
O principal princípio é o da não piorou muito. Talvez esse seja o ponto
cumulatividade plena, que garante o crédito mais negativo da reforma. Ainda
do IVA na etapa anterior para as pessoas haverá regimes específicos, tais como
jurídicas. Outra grande inovação será o combustíveis, financeiros, bens imóveis,
recolhimento no destino, para evitar a planos de saúde, cooperativas, serviços
guerra fiscal de incentivos à produção de hotelaria e entretenimento, compras
em cada região. A PEC 45 estabelece governamentais e missões diplomáticas.
conceitos, mas a regulamentação e
alíquotas serão determinadas por leis Fomento Comercial:
Hamilton de Brito Junior, complementares em até 180 dias da
presidente do SINFAC-SP promulgação da reforma. A expectativa é
e da ABRAFESC. Agora, falando especificamente de
que a alíquota modal será de 27,5%, a maior nosso setor de serviços financeiros.
do mundo, superando a da Hungria, cuja Todo o setor de fomento comercial,
alíquota é de 27%. O governo diz que, se factoring, securitização e ESC terão o
não fossem os benefícios de Manaus e do mesmo tratamento dos bancos, que
Simples, a alíquota não iria superar 20%. inclui alíquota diferenciada, sendo
Encerramos 2023 com a aprovação da admitida a não cumulatividade com
Reforma Tributária “possível” na Câmara Uma boa coisa aprovada no Senado foi uma alíquotas uniformes em todo Brasil e a
dos Deputados, com base na PEC 45/2019. trava de aumento de carga tributária com possibilidade de não cobrança no destino.
Uma grande vitória para o Brasil, que discute base na receita da União, PIB e tetos de
esse assunto há 30 anos. Foram longas referência na média dos últimos cinco anos. A lei complementar vai definir alíquota,
negociações na Câmara e no Senado, com a regras para creditamento e bases de
participação de todos os grupos de interesse Haverá alíquotas reduzidas para cálculo. Uma pista para o que será a lei
econômico. SINFAC-SP e ABRAFESC, alguns setores tais como: complementar está na Lei 3887/2020,
representando o fomento comercial, sobre a CBS que foi incorporada pela
participaram ativamente, ao longo de quatro A) Redução a 40% (11% estimado) PEC 45. Naquela ocasião, se falava de
anos, em todas as frentes parlamentares, para serviços de saúde, educação, uma alíquota de 5,8% cumulativa sobre
com muitas audiências públicas, transporte, segurança, cibernética, todo o sistema financeiro, para juros e
conferências, palestras, reuniões em insumos e produtos agropecuários, deságio. Por outro lado, em conversa com
gabinetes de parlamentares e no Executivo, aquícolas, dispositivos PCDs, produções o secretário Bernardo Appy, o IBS deverá
junto com as instituições parceiras nas artísticas, alimentos de consumo humano incidir sobre os serviços bancários, como
quais militamos, tais como FecomercioSP, e produtos de higiene pessoal; tarifas, ad valorem, com direito ao crédito
Cebrasse, Associação Comercial de pelo tomador do serviço. Tudo isso será
São Paulo, Sescon-SP e Sindcont-SP. B) Alíquota reduzida a 70% (estimada decidido na lei complementar, e precisamos
de 19,25%) para serviços profissionais estar muito atentos para que o nosso setor
Antes de falar especificamente sobre o fiscalizados por conselhos; de fomento comercial não seja prejudicado.
nosso setor, que entendo ter saído muito
bem, vou fazer alguns comentários gerais C) Alíquota reduzida a 0% para dispositivos
sobre o que foi aprovado. A PEC 45 trata médicos e produtos de cuidados básicos, Outros prazos que foram
exclusivamente sobre o imposto do como a saúde menstrual, transporte público anunciados na PEC 45:
consumo, no qual o ICMS e o ISS foram coletivo rodoviário e metroviário, cesta
substituídos pelo IBS - Imposto sobre Bens básica nacional com produtos hortícolas, - Em até 90 dias, o Executivo enviará projeto
e Serviços (âmbito estadual e municipal). frutas e ovos, dispositivos de acessibilidade de lei sobre a reforma da tributação da
O PIS e o Cofins, de âmbito federal, foram e automóveis para PCDs, produtores renda (que deverá incluir os dividendos);
substituídos pelo CBS - Contribuição de rurais com receita de até R$3,6 milhões. - Em até 90 dias, o Executivo deverá enviar
Bens e Serviços. O IPI será substituído pelo um projeto de lei sobre a reforma da
IS (Imposto Seletivo), também chamado de A PEC 45 também inovou trazendo tributação sobre a folha de pagamento,
imposto do pecado, que vai incidir sobre a figura do cashback, que será tão esperada pelo setor de serviços,
cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. devolvida aos consumidores de baixa que muito foi prejudicado na PEC 45.
renda, com aquisição de alimentos,
Uma das grandes distorções desta gás de cozinha e energia elétrica. Assim, ainda teremos um grande
aprovação é que o IPI será mantido para trabalho pela frente e vamos mostrar
os produtos fabricados na Zona Franca de Uma coisa ruim foi a aprovação de um a força de nosso associativismo.
Manaus, para manter a competitividade regime de transição muito demorado, Conto com o apoio de vocês!
daquela região. A principal característica do com início em 2026, de forma gradativa,
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