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COMPLIANCE
FIQUE EM DIA
O consultor jurídico do SINFAC-SP básicas para cada uma delas. mativos on-line e da própria orientação
resume no quadro a seguir as obriga- “A principal orientação, porém, é fornecida por telefone e e-mail aos seus
ções do fomento comercial perante o que as empresas mantenham-se sem- associados”, ressalta Alexandre Fuchs
COAF, de acordo com o previsto pela pre atentas aos inúmeros alertas feitos das Neves.
Lei nº 9.613/1998, e dá algumas dicas pelo Sindicato, por meio de seus infor-
OBRIGAÇÃO BASE LEGAL DICAS
Cadastramento no COAF em até 90 dias corridos da Carta Circular
obtenção do CNPJ/CNAE para atuar na atividade vinculada. nº 1, de 1º de Observar o cumprimento do prazo, lembrando que ele se inicia
Recadastramento obrigatório anual, até dia 31 de dezembro de já no dia 1º de cada ano.
março de cada ano. 2014.
Declaração de Inocorrência de Operação Suspeita, Art. 14 da Res. Idem acima.
até o dia 31 de janeiro de cada ano, relativa ao ano 21/2012 COAF. Deixar registradas as eventuais informações prestadas ao
anterior. COAF ao longo do ano.
Manual em PLF/FT, de acordo com o porte e volume Res. 21/2012 Este manual deve ser revisto, periodicamente, de acordo com
de operações, aprovado pela alta gestão da empresa, COAF, art. 2º. o porte e volume de operações, além de constituir objeto das
contendo regras. auditorias previstas e devidamente registradas.
Identificar, autorizar e monitorar operações envolvendo Res. 29/2017 Cumprir todas as etapas para a identificação de PEP, mesmo que a
PEP – Pessoas Expostas Politicamente. COAF. sua empresa opte por não operar com empresas nesta situação.
Identificar situações relativas a operações envolvendo Res. 15/2007 Estar atento às operações ou propostas de operações
o terrorismo e seu financiamento. COAF. envolvendo pessoas/situações relacionadas na regra.
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Revista do SINFAC-SP • nº 40 • Janeiro|Fevereiro|Março 2019