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18 LEGISLAÇÃO
SINFAC-SP SUGERE EMENDA QUE
PREVÊ DIREITO DE REGRESSO
PARA SECURITIZADORAS
Texto foi resultado de um grande esforço da diretoria do sindicato para
apresentar texto a tempo de ser protocolado
O SINFAC-SP segue trabalhando duro para securitizadora conseguir honrar com seus
dar mais segurança jurídica aos empre- compromissos perante os investidores e,
sários do setor. O avanço mais recente de outra banda, mais um conforto jurídico
aconteceu no dia 18 de março, quando o e operacional aos que buscam melho-
sindicato propôs uma emenda na Medida res rendimentos para seus recursos, e
Provisória (MP) 1103/2022, conhecida investem no mercado de securitização”.
como o Marco Legal das Securitizadoras.
O texto proposto pelo SINFAC-SP promete Hamilton está confiante de que o pro-
acabar com uma antiga dor das securiti- blema agora está perto de uma solução.
zadoras ao garantir o direito de regresso “Acreditamos que temos muita chance
contra o cedente emissor do título. de conseguir o pleito. A apresentação
desta emenda foi um grande gol, que
O presidente do SINFAC-SP, Hamilton de vai nos fortalecer perante as Securi-
Brito Junior, conta que durante a reunião tizadoras, dando a elas o direito de
com a Secretaria da Política Econômica regresso nos seus títulos negociados,
(SPE), convocada por ele para pedir alte- inclusive inadimplência”, comemora.
rações no texto, tomou conhecimento de
que teria apenas um dia para apresentar a O QUE É O MARCO LEGAL
emenda. “Fizemos uma operação de guer- DAS SECURITIZADORAS?
ra para protocolar a emenda em tempo
hábil. Nossa assessoria jurídica rapida- A Medida Provisória 1103/22 visa a regu-
mente apresentou um texto com a respec- lamentação para aquelas securitizadoras
tiva justificativa e pedimos ao Deputado que fazem emissão pública. A proposta é
Alexis Fonteyne fazer o protocolo”, explica. fomentar o mercado de securitização por
meio de lei única. A MP cria o certificado
O texto da emenda apresentada pelo sindi- de recebíveis tipo CRI ou CRA para os
cato foi submetido à liderança do Partido demais setores, que ainda precisará ser
Novo e aceito com pequenas alterações. regulamentado pela CVM, mas que poderá
Como parte da justificativa, foi citado que: abranger também aquelas que fazem
“A contratação com direito de regresso emissão privada. Esses certificados de
ou coobrigação do cedente dos recebí- recebíveis, que poderão substituir as de-
veis importa em mais uma forma de, em bêntures, deverão ser registrados em re-
caso de default do recebível, a companhia gistradora autorizada pelo Banco Central.
REVISTA DO SINFAC / SÃO PAULO