Page 19 - Revista do SINFAC-SP 51
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                 CONFIRA A EMENDA:


                 Art. 1º. Inclua-se no artigo 26 da Medi-
                 da Provisória, o parágrafo sétimo: “Art.
                 26. Os direitos creditórios, os bens e os
                 direitos objeto do regime fiduciário:
                 “§ 7º Nas operações de securitização,
                 de qualquer modalidade, a companhia
                 securitizadora terá o direito de regresso
                 cambial ou civil, contra o cedente dos
                 recebíveis adquiridos para lastrear as
                 emissões de Certificados de Recebíveis ou
                 outros títulos e valores mobiliários, sejam
                 eles emitidos de forma pública ou privada,
                 ressalvada a possibilidade de contratação
                 expressa sem coobrigação do cedente.”

























































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